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Foto do escritorMarcelo Ferreira

Justica dá causa à criadora de SC

Aves exóticas 16 de fevereiro de 2012 A Justiça Federal acaba de decidir uma das maiores polêmicas ambientais no Estado nos últimos tempos:

a apreensão, em 2010, de um papagaio, duas cacatuas e outras 24 aves exóticas na residência da blumenauense Cornélia Conrad Lowndes.

Em uma sentença de 12 páginas, o juiz federal Clenio Jair Schulze confirma o direito de Cony, como é chamada, de criar os animais que herdou dos pais e faz duras críticas ao trabalho dos fiscais do Ibama. “(...)

O exercício do poder de polícia, tal como levado a efeito pelo Ibama, mostrou-se injurídico e contrário aos ditames estabelecidos pelo Estado Constitucional Ambiental”, registrou o magistrado em sua decisão, que acolheu os argumentos do advogado ilhéu Tullo Cavallazzi Filho.

************ Resposta Publica do setor Jurídico da FOB;

"Prezados amigos Muito importante essa decisão judicial de Santa Catarina que deu “ganho de causa” à criadora que mantinha, sob sua guarda, AVES EXÓTICAS. A decisão não é definitiva e, por certo, será atacada por Recurso do IBAMA ( assim como faz em outros casos semelhantes, como por exemplo, do caso do papagaio com uma família no Rio Grande do Sul, ainda a ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal). A Juiza desse caso, tem o mesmo pensamento do Procurador da República, referente a um outro caso de criador conhecido , que teve aves exóticas apreendidas em Florianópolis. Mas, infelizmente, como ocorre na Justiça, outros juízes e DESEMBARGADORES,em outros processos, pensam de forma completamente diferente, entendendo que o IBAMA é o órgão regulamentador da atividade de aves exóticas em cativeiro, com poder de apreensão e aplicação de multas. Acredito que, agora, com a clara regulamentação da atividade, pela IN 03 com as Alterações da IN 18, com a participação da FOB e outras Federações, será estabelecido de forma transparente a questão de aves exóticas, com o devido cadastramento dos criadores. Como o Wilson disse: “...DEFESA perante a Justiça Federal, “que é o órgão competente para julgar questões envolvendo o IBAMA (órgão Federal). Mas, Independentemente de recorrer diretamente à Justiça Federal : aconselhável, também , ser feita a defesa administrativa perante o IBAMA, para evitar o lancamento FISCAL tributário do valor das multas , gerando um título executivo judicial. Também para evitar que disponibilizem as aves apreendidas de imediato para entidades e fieis depositários. Há decisões judiciais que entenderam que, sem a defesa administrativa, nada poderia ser apreciado quanto ao valor das multas aplicadas e o destino das aves... Parabenizo o advogado que bem elaborou a Defesa do caso mencionado, conduzindo o pensamento da Juíza para a questão, assim como outros advogados que atuam principalmente em Santa Catarina, sem indicar nomes , sob risco de omissão de algum deles, em que todos tem apresentado um excelente trabalho profissional em defesa de outros criadores."

Juvenal Ferreira Perestrelo ( Advogado da FOB)

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